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13º salário 2026: datas, cálculo e o que fazer se a empresa não pagar

Foto do escritor: Georgeana Tironi Advocacia
Georgeana Tironi Advocacia
2 de out.
5 min de leitura
Por Dra. Georgeana Tironi – advogada trabalhista em Campinas/SP · OAB/SP
530031· Atualizado em 2 de outubro de 2026

Em 2026, a 1ª parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª, segundo a lei, até 20 de dezembro. Como o dia 20 cai num domingo, o recomendado é que o dinheiro esteja na conta até sexta-feira, 18 de dezembro. O valor é de 1/12 do salário por mês trabalhado, e 15 dias ou mais contam como mês inteiro.


Todo fim de ano a dúvida volta: "quando cai o 13º?", "por que a segunda parcela veio menor?", "fui demitido, eu recebo?". Neste ano, ainda circulam notícias dizendo que a data "mudou". O que mudou foi só o calendário: o prazo continua sendo o mesmo da lei.


Neste artigo, explico de forma simples as datas, o cálculo e o que fazer se a empresa atrasar ou não pagar.


Quem tem direito ao 13º salário

A Lei 4.090/1962 garante a gratificação de Natal, o nosso 13º, a todo empregado. Na prática:

  • Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor de um salário completo;

  • Quem entrou no meio do ano recebe de forma proporcional aos meses trabalhados;

  • Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão recebe o 13º proporcional junto com a rescisão;

  • Quem tinha contrato por prazo determinado ou de safra também recebe o proporcional quando o contrato termina;

  • Quem se aposentou e saiu da empresa recebe o proporcional, mesmo que a saída seja antes de dezembro.


A única situação em que o 13º proporcional não é devido na saída é a demissão por justa causa (Decreto 57.155/1965, art. 7º).


Datas do 13º salário 2026


1ª parcela: até 30 de novembro

A empresa deve pagar a primeira parcela entre fevereiro e novembro. O valor é metade do salário do mês anterior. Em 2026, o último dia é segunda-feira, 30 de novembro.

Se você quiser receber essa metade junto com as férias, precisa pedir à empresa no mês de janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º).


2ª parcela: por que se fala em 18 de dezembro

A lei diz que o restante deve ser pago até 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20 cai num domingo. Como bancos não processam pagamentos de salário no fim de semana, a orientação é que a empresa pague até sexta-feira, 18 de dezembro, para não correr o risco de atrasar.


Atenção ao boato: algumas publicações disseram que o "TST determinou" a nova data. O prazo vem da própria lei, que não mudou. O que muda é apenas o dia da semana em que o 20 de dezembro cai.


Como calcular o 13º

A conta é simples:


  • Divida o salário por 12;

  • Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano;

  • Conte como mês inteiro qualquer mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.


Exemplo: uma auxiliar de logística em Campinas ganha R$ 2.400 por mês e foi contratada em 10 de julho. Em julho ela trabalhou mais de 15 dias, então o mês conta inteiro. De julho a dezembro são 6 meses. O 13º bruto dela será R$ 2.400 ÷ 12 × 6 = R$ 1.200.


Alguns pontos que muita gente esquece:

  • Horas extras habituais entram no cálculo do 13º (Súmula 45 do TST);

  • Faltas justificadas não reduzem o 13º (Lei 4.090/1962, art. 2º);

  • Afastamentos por acidente de trabalho não reduzem o 13º (Súmula 46 do TST).


Por que a 2ª parcela vem menor

É normal a segunda parcela ser menor que a primeira. Na 1ª parcela, a empresa paga metade do salário. Na 2ª, ela paga o restante, descontando os encargos obrigatórios calculados sobre o valor total, como a contribuição ao INSS e, quando houver, o Imposto de Renda.


Se a diferença parecer grande demais, peça à empresa o demonstrativo do 13º e confira.


A empresa atrasou, pagou errado ou não pagou o seu 13º? Entenda o que pode ser feito no seu caso.


Riscos e cuidados

  • Não aceite "acordos" informais para receber depois. O prazo é da lei, e o atraso não pode ser imposto ao trabalhador.

  • Não jogue fora os holerites. Eles são a principal prova do que foi pago e do que faltou.

  • Não confie só no valor que caiu na conta. Confira o demonstrativo, principalmente se você faz horas extras com frequência.

  • Na demissão, confira se o 13º proporcional entrou no termo de rescisão. Ele é devido também a quem pede demissão.


Orientação prática

Na prática, isso significa que a 1ª parcela precisa estar na sua conta até 30 de novembro e o restante até 18 de dezembro, já que o dia 20 cai num domingo. Se você trabalhou só parte do ano, recebe proporcionalmente. Se a empresa não pagar no prazo, ela está descumprindo a lei e pode ser fiscalizada e autuada pelo Ministério do Trabalho.


Passo a passo se a empresa não pagar

  • Confira as datas: 1ª parcela até 30/11 e 2ª parcela até 18/12;

  • Guarde as provas: holerites, extratos bancários e mensagens com o RH sobre o pagamento;

  • Converse com o RH e peça, de preferência por escrito, uma data de pagamento;

  • Procure o sindicato da sua categoria, que pode cobrar a empresa;

  • Faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho pelo serviço Realizar Denúncia Trabalhista, no gov.br;

  • Busque orientação jurídica se o valor não for pago ou vier errado, para avaliar a cobrança na Justiça do Trabalho.


Se você quer entender como esse passo a passo se aplica ao seu caso, uma conversa inicial pode ajudar:



Perguntas frequentes


Quando cai a 1ª parcela do 13º em 2026?

Entre fevereiro e novembro. O prazo final é segunda-feira, 30 de novembro de 2026.


E a 2ª parcela?

A lei diz até 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20 é domingo, por isso a orientação é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.


Trabalhei só alguns meses. Tenho direito?

Sim. Você recebe 1/12 do salário por mês trabalhado, e 15 dias ou mais no mês contam como mês inteiro.


Pedi demissão. Recebo o 13º?

Sim, de forma proporcional, junto com a rescisão. Só quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional.


Horas extras entram no 13º?

Sim, quando são habituais (Súmula 45 do TST).


Posso receber a 1ª parcela nas férias?

Sim, desde que você peça à empresa no mês de janeiro.


Conclusão

O 13º salário é um direito de todo empregado, inclusive de quem trabalhou só parte do ano ou saiu da empresa sem justa causa ou por pedido de demissão. Em 2026, as datas para ficar de olho são 30 de novembro e 18 de dezembro.


Na prática, o mais importante é guardar os holerites, conferir o demonstrativo e não aceitar atrasos como se fossem normais. Se o pagamento não vier ou vier errado, existem caminhos para cobrar.

Clique abaixo e fale com a Dra. Georgeana Tironi, advogada trabalhista:



Georgeana Tironi Advocacia é um escritório voltado à defesa do trabalhador e do consumidor, com atendimento próximo, orientação clara e atuação estratégica, para que você entenda seus direitos e saiba exatamente o que está acontecendo em cada etapa do seu caso. Com sede em Campinas/SP, atende de forma on-line trabalhadores de todo o Brasil.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.

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