ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO: O QUE É E COMO DENUNCIAR
Atualizado: 5 de out.
Por Dra. Georgeana Tironi – advogada trabalhista em Campinas/SP · OAB/SP
530031· Atualizado em 2 de outubro de 2026

O assédio eleitoral no trabalho acontece quando o patrão ou o chefe usa o poder que tem sobre o empregado para influenciar o voto: ameaça de demissão, promessa de benefício, pedido de foto da urna ou obrigação de ir a ato de campanha. O voto é livre e secreto. Essa pressão é proibida e pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho, inclusive com pedido de sigilo.
Em época de eleição, muita gente ouve no trabalho frases como "se fulano ganhar, a empresa fecha" e fica em dúvida se aquilo é normal. Não é. E o problema está crescendo: segundo a Agência Brasil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 583 denúncias de assédio eleitoral entre 1º de janeiro e 25 de setembro de 2026, mais de 200 delas só em setembro. O primeiro turno é no domingo, 4 de outubro, e um eventual segundo turno será em 25 de outubro.
O que é assédio eleitoral
O MPT define assédio eleitoral como qualquer comportamento inaceitável no trabalho, ligado às eleições, que use constrangimento, humilhação ou desvantagem para influenciar a opinião política ou o voto do trabalhador.
Basta acontecer uma vez. Não precisa ser uma perseguição repetida.
Não precisa dar certo. Mesmo que você vote em quem quiser, a pressão em si já é irregular.
Opinião é diferente de pressão. O chefe pode ter preferência política. O que ele não pode é usar o cargo para ameaçar, prometer vantagem ou fiscalizar o seu voto.
Exemplos mais comuns no dia a dia
A cartilha do MPT (2ª edição, 2026) lista situações como estas:
Ameaçar demitir funcionários ou "fechar a empresa" conforme o resultado da eleição;
Prometer bônus, folga ou promoção em troca de voto;
Pedir foto da urna ou perguntar a seção eleitoral para "conferir" o voto;
Obrigar o uso de camiseta, boné ou adesivo de candidato;
Distribuir santinhos ou fazer reunião para "apresentar" candidato no expediente;
Obrigar o funcionário a ir a comício ou ato de campanha;
Não liberar o trabalhador para votar, descontar o tempo do salário ou exigir compensação de horas;
Perseguir quem apoia outro candidato.
O que diz a lei
Não existe uma "lei do assédio eleitoral". A proteção vem de várias normas que, juntas, garantem o voto livre:
Constituição Federal, art. 14: o voto é direto e secreto.
Código Eleitoral, art. 234: "ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio".
Código Eleitoral, art. 299: é crime dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer vantagem para obter voto. Pena de reclusão de até 4 anos, mais multa.
Código Eleitoral, art. 301: é crime usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar, ou a não votar, em determinado candidato ou partido, "ainda que os fins visados não sejam conseguidos". Pena de reclusão de até 4 anos, mais multa.
Lei 9.029/1995: proíbe a dispensa discriminatória. O trabalhador pode escolher entre voltar ao emprego, recebendo tudo o que deixou de ganhar, ou receber em dobro a remuneração do período em que ficou afastado.
Na região de Campinas, o TRT-15 e o MPT-15 renovaram em 29 de setembro de 2026 a parceria contra o assédio eleitoral. Segundo o TRT-15, desde 2023 a Justiça do Trabalho já recebeu 738 processos sobre o tema, sendo 88 na região do TRT-15.
E no domingo da eleição?
Se você trabalha no dia da votação, a empresa não pode impedir que você saia para votar, descontar esse tempo do salário nem exigir que você compense as horas depois. Isso vale também para quem trabalha em uma cidade e vota em outra.
Quem for convocado como mesário ou apoio da Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado, sem desconto no salário (Lei 9.504/1997, art. 98). Segundo o TSE, isso inclui os dias de treinamento. Guarde a declaração entregue pela Justiça Eleitoral e apresente ao RH.
Passou por alguma situação parecida no trabalho? Conte o que aconteceu e entenda quais são os seus direitos.
Riscos e cuidados
Não apague as mensagens originais. Prints ajudam, mas a conversa original também pode ser importante.
Não guarde provas só no celular ou no computador da empresa. Você pode perder o acesso a qualquer momento. Envie cópias para o seu e-mail pessoal.
Evite expor a empresa ou o chefe nas redes sociais. Prefira os canais oficiais de denúncia, que podem manter seus dados em sigilo.
Não peça demissão por impulso. Quem pede demissão costuma abrir mão de verbas como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Antes, vale entender se o caso permite a rescisão indireta, que funciona como uma "justa causa do patrão".
Orientação prática
Na prática, isso significa que qualquer pressão sobre o seu voto no trabalho pode ser denunciada, mesmo que tenha acontecido uma única vez e mesmo que você tenha votado em quem quis. Se a pressão terminou em demissão, a dispensa pode ser considerada discriminatória, o que abre a possibilidade de pedir a volta ao emprego ou o pagamento em dobro do período afastado, além de indenização por dano moral, conforme as provas do caso.
Passo a passo para agir
Anote o que aconteceu: data, horário, local, quem falou e quem estava presente;
Guarde as provas: prints e mensagens originais de WhatsApp e e-mail, áudios, vídeos, fotos, comunicados internos e material de campanha distribuído na empresa;
Liste as testemunhas: colegas que viram ou ouviram a situação;
Denuncie ao MPT pelo site mpt.mp.br/assedio-eleitoral ou, na região de Campinas, pela Procuradoria do Trabalho da 15ª Região ou pela Ouvidoria do TRT-15. Você pode pedir sigilo dos seus dados;
Se houver crime (ameaça grave ou compra de voto), procure também o Ministério Público Eleitoral;
Se foi demitido, busque orientação jurídica para avaliar seus direitos.
Perguntas frequentes
Meu chefe pode pedir voto para um candidato?
Ele pode ter e expressar opinião, mas não pode usar o cargo para pressionar, ameaçar, prometer vantagem ou cobrar comprovação do seu voto.
Assédio eleitoral é crime?
Algumas condutas, sim. Usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou não votar em um candidato é crime (Código Eleitoral, art. 301). Oferecer ou prometer vantagem em troca de voto também é crime (art. 299). As penas chegam a até 4 anos de reclusão, mais multa.
A empresa pode me obrigar a usar camiseta de candidato?
Não. Segundo o MPT, impor uniforme ou acessório com símbolo de campanha é exemplo de assédio eleitoral.
Trabalho no domingo da eleição. A empresa precisa me liberar para votar?
Sim. A empresa não pode impedir, descontar o tempo do salário nem exigir compensação de horas.
Fui mesário. Tenho direito a folga?
Sim. São dois dias de folga para cada dia trabalhado para a Justiça Eleitoral, sem desconto no salário (Lei 9.504/1997, art. 98).
Posso denunciar sem me identificar?
Você pode pedir ao MPT que mantenha seus dados em sigilo.
Conclusão
O voto é livre e secreto, e nenhuma empresa pode usar o emprego como moeda de troca na eleição. Ameaças, promessas, cobrança de foto da urna ou obrigação de participar de campanha são formas de assédio eleitoral e podem ser denunciadas, com pedido de sigilo.
Na prática, o mais importante é guardar as provas e não tomar decisões por impulso, como pedir demissão. Se a pressão já trouxe prejuízo, como uma demissão, vale buscar orientação para entender quais direitos podem ser cobrados.
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.



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