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Demissão por fechamento da empresa: quais são os seus direitos

Foto do escritor: Georgeana Tironi Advocacia
Georgeana Tironi Advocacia
13 de out.
6 min de leitura
Demissão por fechamento da empresa: quais são os direitos do trabalhador

Na demissão por fechamento da empresa, o trabalhador tem, em regra, os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego. E o dinheiro da rescisão precisa ser pago em até 10 dias depois do fim do contrato.


Desde 25 de setembro, quando uma medida provisória do governo federal (MP 1.394/2026) proibiu as apostas on-line no país, as empresas do setor começaram a encerrar as atividades. Um levantamento parcial de uma associação do setor, divulgado em 7 de outubro, fala em mais de 3.500 trabalhadores demitidos e mais de 4 mil em férias coletivas. Mas essa dúvida não é só de quem trabalhava nesse ramo. Loja que fecha, filial que encerra, empresa que quebra: a pergunta é sempre a mesma. "A empresa fechou. E os meus direitos?" Neste artigo, explico de forma simples o que você tem direito a receber, o prazo e os cuidados para não sair no prejuízo.



Demissão por fechamento da empresa: o que você tem direito a receber

Quando a empresa fecha e encerra o seu contrato, quem tomou a decisão foi ela, e não você. Por isso, na prática, a saída é tratada como uma dispensa sem justa causa. As verbas da rescisão incluem:


  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída;

  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro);

  • Férias vencidas e proporcionais, sempre com o acréscimo de 1/3;

  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;

  • Multa de 40% sobre o FGTS, calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º);

  • Liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos.


Um detalhe que muita gente esquece: o cálculo deve considerar também a média das horas extras e os adicionais que você recebia com frequência, como noturno, insalubridade ou periculosidade.


Fechar as portas não apaga direitos. O fim da empresa é um risco do negócio, e quem assume esse risco é o empregador (CLT, art. 2º).



Prazo para pagar a rescisão: 10 dias

A CLT diz que o pagamento das verbas da rescisão e a entrega dos documentos da saída devem acontecer em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).


Se a empresa atrasar, ela fica sujeita a uma multa a favor do trabalhador, no valor de um salário (CLT, art. 477, § 8º), salvo quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso.


Exemplo: um atendente de suporte em Campinas ganha R$ 3.000 por mês. A empresa encerra as atividades e o contrato dele termina. Se a rescisão não for paga dentro dos 10 dias, além de todas as verbas, ele pode cobrar a multa de R$ 3.000 pelo atraso.



FGTS e seguro-desemprego quando a empresa fecha

O regulamento do FGTS permite o saque tanto na despedida sem justa causa quanto na extinção da empresa ou no fechamento de um estabelecimento, filial ou agência, quando isso encerra o contrato (Decreto 99.684/1990, art. 35, I e II).


Alguns pontos de atenção:


  • Confira os depósitos no app FGTS. Se faltar algum mês, a empresa precisa depositar antes da rescisão;

  • Quem aderiu ao saque-aniversário saca a multa de 40%, mas não o saldo da conta, na demissão sem justa causa;

  • O seguro-desemprego depende de tempo de trabalho. No primeiro pedido, por exemplo, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 (Lei 7.998/1990, art. 3º).



E se a empresa disser que a culpa é do governo?

Quando uma atividade é proibida por lei ou por ato do governo, às vezes aparece um argumento chamado "fato do príncipe". Ele está no art. 486 da CLT, que trata da paralisação do trabalho causada por ato de autoridade ou por uma lei que impossibilite a atividade. Nesse caso, a lei fala que a indenização fica a cargo do governo responsável.


Na prática, isso merece três cuidados:


  • É uma exceção, e não a regra. Na pandemia, muitas empresas usaram esse argumento, e várias decisões da Justiça do Trabalho o rejeitaram;

  • A regra fala só de "indenização". Ela não autoriza a empresa a deixar de pagar o salário dos dias trabalhados, as férias e o 13º, que são direitos já conquistados;

  • Não aceite descontos por conta própria da empresa. A multa do FGTS só cai para 20% quando a força maior é reconhecida pela Justiça do Trabalho (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 2º), e não por simples decisão do empregador.


Se a empresa usar algum desses argumentos para pagar menos, guarde tudo por escrito e busque orientação antes de assinar qualquer coisa.


A empresa fechou e a sua rescisão veio errada, atrasada ou nem veio? Entenda o que pode ser feito no seu caso.



Riscos e cuidados

  • Não assine o termo de rescisão sem conferir. Compare os valores com os seus holerites, principalmente se você fazia horas extras.

  • Não aceite pagamento "parcelado" ou "para depois". O prazo de 10 dias está na lei.

  • Não descarte documentos. Holerites, contrato, e-mails e mensagens do RH são as suas provas.

  • Desconfie de quem diz que "não tem direito a nada porque a empresa fechou". Isso não é verdade.

  • Fique atento ao prazo para cobrar. Depois que o contrato termina, você tem até 2 anos para entrar com uma ação trabalhista.



Orientação prática

Na prática, isso significa que o fechamento da empresa não diminui os seus direitos. Você deve receber todas as verbas de uma dispensa sem justa causa em até 10 dias, sacar o FGTS com a multa de 40% e pedir o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. Qualquer redução precisa ter base legal e, nos casos de força maior, precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho.



Passo a passo para quem foi demitido porque a empresa fechou

  • Peça o termo de rescisão por escrito e confira cada valor;

  • Veja o extrato do FGTS no aplicativo e confira se todos os meses foram depositados;

  • Guarde as provas: holerites, extratos bancários, comunicado de demissão e conversas com o RH;

  • Anote a data do fim do contrato e conte os 10 dias para o pagamento;

  • Procure o sindicato da sua categoria, que pode orientar e cobrar a empresa;

  • Faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho pelo serviço Realizar Denúncia Trabalhista, no gov.br, se a empresa não pagar;

  • Busque orientação jurídica se o pagamento atrasar, vier errado ou não vier.


Se você quer entender como esse passo a passo se aplica ao seu caso, uma conversa inicial pode ajudar:




Perguntas frequentes

A empresa fechou. Tenho direito à multa de 40% do FGTS?

Sim, em regra. O fechamento é decisão da empresa, e a saída é tratada como dispensa sem justa causa. A multa só cai para 20% se a força maior for reconhecida pela Justiça do Trabalho.


Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do fim do contrato. Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa no valor de um salário ao trabalhador.


Posso sacar o FGTS se a empresa fechou?

Sim. O regulamento do FGTS permite o saque na dispensa sem justa causa e na extinção da empresa ou fechamento do estabelecimento. Quem aderiu ao saque-aniversário saca só a multa de 40%.


Tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim, se cumprir os requisitos de tempo de trabalho. No primeiro pedido, são pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18.


A empresa disse que a culpa é do governo. Ela pode deixar de pagar?

Não pode deixar de pagar salário, férias e 13º. O chamado "fato do príncipe" é exceção, fala apenas de indenização e costuma ser analisado com rigor pela Justiça do Trabalho.


Quanto tempo tenho para cobrar na Justiça?

Até 2 anos depois do fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos.



Conclusão

A demissão por fechamento da empresa assusta, mas não tira os seus direitos. Saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego continuam valendo, e o pagamento deve sair em até 10 dias.


Na prática, o mais importante é conferir o termo de rescisão, guardar as provas e não aceitar descontos sem explicação. Se a empresa atrasar, pagar a menos ou disser que "a culpa é do governo", existem caminhos para cobrar.


Clique abaixo e fale com a Dra. Georgeana Tironi, advogada trabalhista:



Georgeana Tironi Advocacia é um escritório voltado à defesa do trabalhador e do consumidor, com atendimento próximo, orientação clara e atuação estratégica, para que você entenda seus direitos e saiba exatamente o que está acontecendo em cada etapa do seu caso. Com sede em Campinas/SP, atende de forma on-line trabalhadores de todo o Brasil.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada situação precisa ser analisada de forma individual.

 
 
 

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