top of page

Juros abusivos no empréstimo: como saber e quando pedir a revisão

Foto do escritor: Georgeana Tironi Advocacia
Georgeana Tironi Advocacia
22 de out.
5 min de leitura

Juros altos, por si só, não são juros abusivos. O STJ entende que uma taxa acima de 12% ao ano não indica abuso automaticamente (Súmula 382) e que a revisão é excepcional: depende de mostrar, no caso concreto, que a taxa foge muito do que o mercado cobra. A principal régua usada é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo tipo de operação.

Empréstimo pessoal, cartão de crédito, cheque especial, financiamento de carro. Muita gente olha a parcela, faz a conta e sente que está pagando muito mais do que pegou. Às vezes é só o custo (alto) do crédito no Brasil. Às vezes, a taxa está bem acima do que os outros bancos cobram. Neste artigo, explico de forma simples como saber a diferença e quando vale pedir a revisão do contrato.


O banco pode cobrar qualquer juros?

Não é bem assim. O Código de Defesa do Consumidor vale para os bancos e as financeiras (STJ, Súmula 297), e a própria lei inclui os serviços bancários, financeiros e de crédito entre os serviços de consumo (CDC, art. 3º, § 2º).

O CDC diz que são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). Por outro lado, o STJ também entende que:

  • Juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não são abusivos (Súmula 382);

  • A revisão dos juros é possível em situações excepcionais, quando há relação de consumo e a abusividade fica claramente demonstrada no caso concreto (Tema 27 dos recursos repetitivos);

  • O juiz não pode reconhecer cláusula abusiva por conta própria em contrato bancário: alguém precisa pedir (Súmula 381).

Ou seja: a revisão existe, mas depende de prova e de um pedido bem feito.


Como saber se há juros abusivos no seu contrato

O ponto de partida é comparar a taxa do seu contrato com a taxa média de mercado para o mesmo tipo de operação, no mesmo período.


1. Descubra a taxa do seu contrato

O banco é obrigado a informar, antes de contratar, o valor dos juros de mora e a taxa efetiva anual de juros (CDC, art. 52, II). Procure no contrato ou na Cédula de Crédito Bancário a taxa mensal, a taxa anual e o Custo Efetivo Total (CET).

2. Consulte a taxa média no Banco Central

O Banco Central divulga as taxas médias de juros por instituição financeira e por modalidade de crédito, como crédito pessoal, cartão rotativo, cheque especial e financiamento de veículos. A consulta é pública, no site do Banco Central.

3. Compare com cuidado

Compare a mesma modalidade (crédito pessoal com crédito pessoal, por exemplo) e o mesmo período da contratação.

Exemplo hipotético (números ilustrativos): imagine uma pessoa que contratou um empréstimo pessoal sem consignação com taxa de 9% ao mês. Na mesma época, a média do Banco Central para essa modalidade era de 5% ao mês. A diferença é grande e merece análise. Se a média fosse de 8,5%, a conclusão poderia ser outra.

Não existe na lei um percentual fixo acima da média que torne a taxa abusiva. Cada caso é analisado com os documentos.

Cada contrato tem particularidades.

Se tiver dúvida, entre em contato com o escritório.



E se o banco não mostrar o contrato?

Acontece muito: o consumidor não recebeu cópia, ou o contrato não informa a taxa. Para essa situação, o STJ tem uma regra clara (Súmula 530): quando não é possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, seja porque ela não foi combinada, seja porque o contrato não foi apresentado no processo, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.


Pagar antes reduz os juros?

Sim. O CDC garante a quitação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos (art. 52, § 2º). Antes de pensar em revisão, vale pedir ao banco o valor para quitar ou amortizar.


Riscos e cuidados

  • Não pare de pagar por conta própria. Deixar de pagar gera juros de mora, negativação e até busca e apreensão do bem no financiamento de veículo.

  • Desconfie de quem promete "reduzir sua dívida pela metade". Revisão de juros depende de prova e de análise do contrato; ninguém pode garantir resultado.

  • Não confunda juros altos com juros abusivos. Crédito pessoal, cartão rotativo e cheque especial costumam ter taxas altas em todo o mercado.

  • Peça sempre a cópia do contrato e os extratos da operação. Sem eles, fica difícil comparar.

  • Atenção a golpes: não pague "taxa de liberação" para quem oferece revisão ou portabilidade.


Orientação prática

Na prática, isso significa que juros só são considerados abusivos quando a taxa do contrato está muito acima da média do Banco Central para a mesma modalidade e período, e isso precisa ser demonstrado com documentos. Se o banco não apresenta o contrato ou não informa a taxa, aplica-se a média do Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para você.


Passo a passo para avaliar a revisão do contrato

  • Peça ao banco a cópia do contrato e os extratos da operação;

  • Anote a modalidade, a data da contratação, a taxa mensal, a taxa anual e o CET;

  • Consulte a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade e período;

  • Peça ao banco o valor para quitação antecipada com redução dos juros;

  • Registre reclamação no SAC e, se não resolver, na ouvidoria do banco e no Procon;

  • Busque orientação jurídica para avaliar se a diferença justifica um pedido de revisão. Veja as áreas de atuação do escritório.

Ficou com dúvida sobre como isso se aplica ao seu contrato? O contato do escritório está abaixo:



Perguntas frequentes

Juros acima de 12% ao ano são ilegais?

Não. O STJ entende que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade (Súmula 382).

O Código de Defesa do Consumidor vale para bancos?

Sim. O STJ tem súmula dizendo que o CDC é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297).

Onde vejo a taxa média de juros?

No site do Banco Central, na consulta de taxas de juros por instituição financeira e por modalidade de crédito.

Quanto acima da média é abusivo?

Não existe um percentual fixo na lei. A comparação com a média é analisada caso a caso, com os documentos do contrato.

E se eu não tiver o contrato?

Se não for possível comprovar a taxa contratada, aplica-se a taxa média do Banco Central para a mesma operação, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para você (Súmula 530 do STJ).

Posso parar de pagar enquanto discuto os juros?

Não é recomendado. Deixar de pagar pode gerar negativação, juros de mora e, no financiamento de veículo, busca e apreensão.


Conclusão

Nem todo juro alto é abusivo, mas também não é verdade que o banco pode cobrar qualquer taxa. A régua mais usada é a taxa média do Banco Central para o mesmo tipo de crédito, e o CDC vale para os bancos.

Na prática, o mais importante é ter a cópia do contrato, comparar a taxa com a média do Banco Central e não parar de pagar por conta própria. Com isso, fica muito mais fácil saber se vale pedir a revisão.

Se preferir, o WhatsApp do escritório está disponível abaixo:



Georgeana Tironi Advocacia é um escritório voltado à defesa do trabalhador e do consumidor, com atendimento próximo, orientação clara e atuação estratégica, para que você entenda seus direitos e saiba exatamente o que está acontecendo em cada etapa do seu caso. Com sede em Campinas/SP, atende de forma on-line consumidores de todo o Brasil.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada situação precisa ser analisada de forma individual.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page