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Produto com defeito causou prejuízo: quem responde e como cobrar

Foto do escritor: Georgeana Tironi Advocacia
Georgeana Tironi Advocacia
22 de out.
5 min de leitura


Quando um produto com defeito causou prejuízo à sua saúde, à sua segurança ou ao seu patrimônio, o fabricante (e, no caso de serviço, o prestador) responde independentemente de culpa (Código de Defesa do Consumidor, arts. 12 e 14). Você não precisa provar que a empresa foi descuidada: basta mostrar o defeito, o dano e a ligação entre os dois. O prazo para pedir reparação é de 5 anos (CDC, art. 27).

Um carregador que esquentou e queimou o sofá. Um eletrodoméstico que deu choque. Uma instalação mal feita que alagou o apartamento. Situações assim são diferentes de um produto que "só parou de funcionar": aqui, o defeito causou um prejuízo a mais. Neste artigo, explico de forma simples quem responde, quais são os prazos e o que fazer.


Defeito que causa dano x produto que só não funciona

O Código de Defesa do Consumidor separa duas situações, e entender a diferença ajuda a saber o prazo e o caminho:

  • Fato do produto ou do serviço (acidente de consumo): o defeito causa um dano a você, como uma queimadura, um incêndio, um alagamento ou um prejuízo financeiro. É o caso dos arts. 12 e 14 do CDC;

  • Vício do produto ou do serviço: o produto não funciona como deveria, mas não causou outro dano. Por exemplo, uma geladeira que não gela. É o caso do art. 18 do CDC.

Uma mesma situação pode ter as duas coisas: a geladeira que não gela (vício) e a comida estragada que você perdeu (dano).


Quem responde quando produto com defeito causou prejuízo

No produto com defeito, respondem o fabricante, o produtor, o construtor e o importador, independentemente de culpa (CDC, art. 12).

No serviço com defeito, responde o fornecedor do serviço, também independentemente de culpa (CDC, art. 14). O serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que você pode esperar dele.


E a loja?

No caso de vício (produto que não funciona), a lei diz que os fornecedores respondem solidariamente, ou seja, você pode reclamar com a loja ou com o fabricante (CDC, art. 18). No caso de acidente de consumo causado por produto, a responsabilidade principal é do fabricante; a responsabilidade da loja depende de situações específicas da lei, que precisam ser analisadas no caso.


Quando a empresa não responde

A empresa só se livra se ela provar uma destas situações (CDC, arts. 12, § 3º, e 14, § 3º):

  • que não colocou o produto no mercado;

  • que o defeito não existe;

  • que a culpa foi exclusivamente sua ou de outra pessoa.

Repare: quem tem que provar é a empresa, não você.


Você precisa provar tudo sozinho?

Não necessariamente. O CDC permite que o juiz inverta o ônus da prova a seu favor, quando a sua alegação for verossímil ou quando você tiver dificuldade técnica ou econômica para provar (CDC, art. 6º, VIII). Mesmo assim, quanto mais provas você guardar, melhor.


Cada situação tem particularidades.

Se tiver dúvida, entre em contato com o escritório.



Prazos: 30 dias, 90 dias e 5 anos

Esse é um ponto que confunde muita gente, porque são prazos diferentes para situações diferentes:

  • Vício (produto que não funciona): 30 dias para produtos e serviços não duráveis, como alimentos, e 90 dias para duráveis, como eletrodomésticos (CDC, art. 26). O prazo conta da entrega do produto ou do fim do serviço. Se o vício for oculto, conta de quando o problema apareceu;

  • Dano causado pelo defeito (acidente de consumo): 5 anos para pedir a reparação, contados de quando você soube do dano e de quem é o responsável (CDC, art. 27).


Se o produto só não funciona: as três opções

No vício, se o problema não for resolvido em até 30 dias, você pode escolher (CDC, art. 18, § 1º):

  • a troca por outro produto igual, em perfeitas condições;

  • o dinheiro de volta, corrigido, sem prejuízo de perdas e danos;

  • um abatimento proporcional no preço.


Riscos e cuidados

  • Não jogue o produto fora. Ele pode ser a principal prova do defeito.

  • Não conserte por conta própria antes de registrar. Fotografe, filme e, se possível, peça um laudo técnico ou orçamento que descreva o problema.

  • Fique atento ao prazo. No vício, são 30 ou 90 dias, conforme o produto.

  • Guarde a nota fiscal, o manual e as conversas com a loja, o fabricante e a assistência técnica.

  • Se houve lesão, procure atendimento médico e guarde os documentos.


Orientação prática

Na prática, isso significa que, se um produto ou serviço com defeito causou prejuízo a você, o fabricante ou o prestador do serviço responde sem que você precise provar culpa. Você tem 5 anos para pedir reparação pelo dano. Se o problema é só o produto não funcionar, os prazos são de 30 ou 90 dias e você pode exigir troca, dinheiro de volta ou abatimento.


Passo a passo para cobrar a reparação

  • Registre o defeito e o dano com fotos, vídeos, data e horário;

  • Guarde o produto, a nota fiscal e o manual;

  • Reclame por escrito com o fabricante e a loja (SAC, e-mail ou chat) e anote os protocolos;

  • Reúna os comprovantes do prejuízo: orçamentos, notas de conserto, recibos médicos, fotos dos bens danificados;

  • Procure o Procon da sua cidade se não houver solução;

  • Busque orientação jurídica para avaliar se é o caso de pedir reparação por danos materiais e morais. Veja as áreas de atuação do escritório.

Ficou com dúvida sobre como isso se aplica ao seu caso? O contato do escritório está abaixo:



Perguntas frequentes

Preciso provar que a empresa foi descuidada?

Não. Pelo CDC, o fabricante e o prestador de serviço respondem independentemente de culpa. Basta mostrar o defeito, o dano e a ligação entre eles.

Quanto tempo tenho para reclamar?

Para o produto que só não funciona, 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis). Para o dano causado pelo defeito, 5 anos.

Posso reclamar com a loja?

No produto que não funciona (vício), sim: loja e fabricante respondem juntos. No acidente causado pelo produto, a responsabilidade principal é do fabricante.

A empresa pode dizer que a culpa foi minha?

Pode alegar, mas quem tem que provar que a culpa foi exclusivamente sua é a empresa.

E se eu não tiver como provar o defeito?

O juiz pode inverter o ônus da prova a seu favor quando a sua alegação for verossímil ou houver dificuldade técnica para provar.

Tenho direito a dano moral?

Depende do caso. A reparação de danos morais é um direito básico do consumidor, mas cada situação precisa ser analisada.

Conclusão

O Código de Defesa do Consumidor protege você quando um produto ou serviço com defeito causa prejuízo. A responsabilidade do fabricante e do prestador de serviço não depende de culpa, e você tem 5 anos para pedir a reparação.

Na prática, o mais importante é guardar o produto e as provas, reclamar por escrito e ficar de olho nos prazos. Com isso, você fica mais bem preparado para entender seus direitos.

Se preferir, o WhatsApp do escritório está disponível abaixo:



Georgeana Tironi Advocacia é um escritório voltado à defesa do trabalhador e do consumidor, com atendimento próximo, orientação clara e atuação estratégica, para que você entenda seus direitos e saiba exatamente o que está acontecendo em cada etapa do seu caso. Com sede em Campinas/SP, atende de forma on-line consumidores de todo o Brasil.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada situação precisa ser analisada de forma individual.

 
 
 

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