Acordo extrajudicial trabalhista: a empresa pode pagar o advogado do trabalhador?

O acordo extrajudicial trabalhista é um acerto feito entre empresa e trabalhador fora de um processo e levado ao juiz do trabalho para ser homologado. A CLT exige que cada lado tenha o seu próprio advogado e diz que o acordo não muda o prazo para pagar a rescisão. Em outubro de 2026, o TST proibiu uma empresa de pagar os advogados dos empregados nesses acordos.
No dia 22 de outubro de 2026, o site Conjur noticiou uma decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre acordos de rescisão em que a própria empresa pagava os advogados dos empregados. Neste artigo, explico o que é esse acordo, o que a lei exige e o que observar antes de assinar.
O que é o acordo extrajudicial trabalhista
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a CLT tem o processo de homologação de acordo extrajudicial. Funciona assim:
O pedido é feito em conjunto: empresa e trabalhador assinam juntos uma petição pedindo que o juiz aprove o acordo (art. 855-B);
Ter advogado é obrigatório: ninguém pode fazer esse pedido sozinho;
Cada lado precisa do seu próprio advogado: a lei diz, com todas as letras, que "as partes não poderão ser representadas por advogado comum" (art. 855-B, § 1º);
O trabalhador pode usar o advogado do sindicato da sua categoria, se preferir (art. 855-B, § 2º).
Por que o advogado precisa ser só seu
Num acordo, os interesses da empresa e os do trabalhador são opostos. Na minha visão, quando o seu advogado é escolhido ou pago pela empresa, fica difícil confiar que alguém está olhando só para o seu lado. Foi esse tipo de situação que chegou ao TST.
O papel do juiz
O acordo não vale só porque foi assinado. Ele passa pelo juiz do trabalho, que:
Analisa o acordo em até 15 dias a partir da distribuição do pedido (art. 855-D);
Pode marcar uma audiência, se achar necessário, para ouvir as partes;
Decide por sentença se homologa ou não. A própria lei fala na decisão "que negar a homologação" (art. 855-E, parágrafo único), ou seja, o juiz pode recusar.
Quando o pedido é apresentado, o prazo para entrar com ação fica suspenso quanto aos direitos listados no acordo. Se o juiz negar a homologação, o prazo volta a correr no dia útil seguinte ao fim desse processo (art. 855-E).
O que o TST decidiu em outubro de 2026
Segundo a notícia do Conjur, o caso envolve uma empresa de transporte do Paraná. O MPT entrou com uma ação civil pública dizendo que a empresa:
Pagava os advogados dos empregados que assinavam os acordos de saída;
Parcelava as verbas rescisórias, fora do prazo legal;
Repetia os mesmos valores do termo de rescisão e dos depósitos do FGTS, sem negociação de verdade;
Incluía uma quitação ampla do contrato, que impedia o trabalhador de cobrar outros direitos depois.
Para o MPT, o trabalhador dava quitação de todo o contrato em troca de algo que já era dele. A Vara do Trabalho e o Tribunal Regional da 9ª Região (Paraná) negaram os pedidos. Para o TRT, cada acordo deveria ser analisado individualmente.
A 7ª Turma do TST, por unanimidade, com relatoria do ministro Cláudio Brandão (RR-266-88.2021.5.09.0126), mudou esse resultado e determinou que a empresa:
Não pague os advogados dos empregados nos acordos de rescisão;
Cumpra os requisitos legais da homologação de acordo extrajudicial;
Não fixe forma ou prazo de pagamento das verbas rescisórias diferente do que está na CLT;
Delimite o objeto de cada acordo, listando todas as parcelas que estão sendo pagas;
Exclua a cláusula de quitação geral do contrato.
O tribunal também fixou multa para cada acordo irregular. Segundo o relator, a medida serve para evitar que a conduta se repita.
Atenção: essa decisão vale para a empresa que foi processada. Ela não significa que todo acordo extrajudicial é inválido, e a notícia não informa se ainda cabe recurso. Mesmo assim, o caso mostra o que a Justiça do Trabalho olha com cuidado.
O que é quitação geral e por que ela importa
Quitação é a declaração de que uma dívida foi paga. Quando o acordo traz uma quitação geral do contrato, o texto diz que, com aquele pagamento, o trabalhador não tem mais nada a receber de todo o tempo em que trabalhou na empresa.
Isso pode fechar a porta para cobrar depois horas extras, adicionais ou diferenças de salário que não estavam no papel. Por isso, confira quais parcelas aparecem no acordo e pergunte ao seu advogado o que você está deixando de cobrar.
Recebeu uma proposta de acordo na demissão e ficou com dúvida? Entenda o que pode ser feito no seu caso.
A rescisão não pode ser atrasada pelo acordo
Na demissão, a empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar os valores do termo de rescisão e entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes (CLT, art. 477, § 6º).
O acordo extrajudicial não muda esse prazo. A CLT diz que as regras do acordo não prejudicam o prazo do art. 477, § 6º, e não afastam a multa do § 8º do mesmo artigo (art. 855-C).
Riscos e cuidados
Desconfie se a empresa indicar ou pagar o seu advogado. A lei exige advogados diferentes para cada lado.
Compare os valores com o termo de rescisão. Se o acordo só repete o que já era devido, pergunte o que você ganha em troca.
Cuidado com o parcelamento da rescisão. O prazo de 10 dias continua valendo.
Não ache que todo acordo é ruim. Um acordo bem feito, com advogado próprio e valores claros, pode ser uma boa saída.
Fique de olho no prazo. Para cobrar direitos na Justiça, você tem até 2 anos depois do fim do contrato e pode cobrar os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Expliquei isso no artigo Prazo para entrar com ação trabalhista: entenda os 2 e os 5 anos.
Orientação prática
Na prática, isso significa que o acordo extrajudicial protege melhor o trabalhador quando ele tem um advogado independente, escolhido por ele. Se a empresa paga esse advogado, se a rescisão vem parcelada ou se o acordo pede que você abra mão de tudo, pare e busque uma segunda opinião.
Passo a passo para analisar um acordo extrajudicial trabalhista
Peça o texto do acordo por escrito e guarde uma cópia;
Confira quem é o seu advogado e quem está pagando por ele;
Pegue o termo de rescisão (TRCT) e o extrato do FGTS para comparar os valores;
Veja a data de pagamento: a rescisão deve ser paga em até 10 dias do fim do contrato;
Procure a palavra "quitação" e leia o que vem depois dela;
Se o acordo já foi assinado, junte tudo o que tiver (acordo, sentença de homologação, holerites, mensagens) e busque orientação.
Se você quer entender como esse passo a passo se aplica ao seu caso, uma conversa inicial pode ajudar:
Perguntas frequentes
O que é acordo extrajudicial trabalhista?
É um acordo feito entre empresa e trabalhador fora de um processo, que os dois pedem juntos para o juiz do trabalho homologar. Cada lado precisa ter o seu próprio advogado.
A empresa pode escolher o meu advogado no acordo?
A CLT diz que as partes não podem ter advogado comum. No caso julgado em outubro de 2026, o TST proibiu uma empresa de pagar os advogados dos empregados nos acordos de rescisão.
O juiz é obrigado a aprovar o acordo?
Não. O juiz analisa o acordo, pode marcar audiência e decide por sentença se homologa ou não.
O acordo pode atrasar o pagamento da rescisão?
Não. A CLT diz que o acordo não prejudica o prazo de 10 dias para pagar a rescisão e não afasta a multa por atraso.
O que é cláusula de quitação geral?
É a parte do acordo que diz que o trabalhador não tem mais nada a receber de todo o contrato. No caso do TST de outubro de 2026, a empresa foi obrigada a excluir essa cláusula.
Já assinei o acordo. Ainda posso cobrar meus direitos?
Depende do que foi assinado, de o acordo ter sido homologado ou não e das provas que você tem. A CLT considera nulos os atos feitos para fraudar as suas regras (art. 9º), mas cada caso precisa ser analisado.
Conclusão
O acordo extrajudicial trabalhista pode ser uma boa saída, desde que siga a lei: advogados diferentes, valores claros, rescisão paga no prazo e análise do juiz. A decisão do TST de outubro de 2026 mostra atenção aos acordos sem negociação real.
Na prática, o mais importante é não assinar com pressa, ter um advogado que trabalhe só para você e ler com atenção a cláusula de quitação. Se você já assinou e ficou com dúvida, vale buscar orientação. Veja também as minhas áreas de atuação.
Clique abaixo e fale com a Dra. Georgeana Tironi, advogada trabalhista:
Georgeana Tironi Advocacia é um escritório voltado à defesa do trabalhador e do consumidor, com atendimento próximo, orientação clara e atuação estratégica, para que você entenda seus direitos e saiba exatamente o que está acontecendo em cada etapa do seu caso. Com sede em Campinas/SP, atende de forma on-line trabalhadores de todo o Brasil.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada situação precisa ser analisada de forma individual.



Comentários